CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido analisa expressamente a tese apresentada pela parte, indicando, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu que era caso de rejeitá-la.
- O fato de a parte não concordar com a conclusão do Tribunal de origem não configura a alegada omissão.
- Ausente a probabilidade do direito, deve ser mantido o indeferimento do pedido de efeito suspensivo para o recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXAME PERFUNCTÓRIO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica a alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido analisa expressamente a tese apresentada pela parte, indicando, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu que era caso de rejeitá-la. O fato de a parte não concordar com a conclusão do Tribunal de origem não configura a alegada omissão. 2. Ausente a probabilidade do direito, deve ser mantido o indeferimento do pedido de efeito suspensivo para o recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.