PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 231044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
- ANÁLISE ANTERIOR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A controvérsia deduzida no presente habeas corpus já constitui objeto de análise no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ANÁLISE ANTERIOR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A controvérsia deduzida no presente habeas corpus já constitui objeto de análise no HC n. 1.062.480/SP. 2. A repetição de fundamentos anteriormente submetidos ao Superior Tribunal de Justiça configura inadmissível reiteração de pedido. 3. A inexistência de elemento novo apto a modificar o contexto fático-processual impede o reexame da controvérsia pela mesma via mandamental. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite o conhecimento de habeas corpus que reproduz matéria já apreciada em impetração anterior. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.