PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2312014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM EM MOMENTO POSTERIOR.
- O novo CPC permite que se considere como protocolo o dia da postagem na agência dos correios.
- Todavia, a comprovação dessa postagem deve ocorrer quando da interposição do recurso, e não posteriormente, como pretende a parte.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCESSO FÍSICO. COMPROVAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM EM MOMENTO POSTERIOR. 1. O novo CPC permite que se considere como protocolo o dia da postagem na agência dos correios. Todavia, a comprovação dessa postagem deve ocorrer quando da interposição do recurso, e não posteriormente, como pretende a parte. Portanto, nos termos do art. 1.029, § 3º, do CPC, se a parte recorrente não demonstra, no momento da interposição, que seu recurso foi manejado no prazo legal, não é possível a comprovação posterior. Precedentes. 2. Ausência de comprovação da data da postagem na agência dos correios no momen to da interposição do recurso especial. Recurso intempestivo. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.