PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2312343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
- Agravo em recurso especial cujo julgamento veio a ser sobrestado na forma do art.
- Hipótese em que o desacolhimento do recurso extraordinário simultaneamente interposto fez subsistir o fundamento constitucional autônomo adotado no acórdão recorrido (aplicação do art.
- 155, § 3º, da Carta Política como óbice à incidência do ISS sobre serviços auxiliares ao fornecimento de energia elétrica) e, por conseguinte, fez desaparecer a utilidade do julgamento do recurso especial de mesmo objeto.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ART. 1.031, § 2º, DO CPC. RECURSO EXTRAORDIÁRIO DESACOLHIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. 1. Agravo em recurso especial cujo julgamento veio a ser sobrestado na forma do art. 1.031, § 2º, do CPC. 2. Hipótese em que o desacolhimento do recurso extraordinário simultaneamente interposto fez subsistir o fundamento constitucional autônomo adotado no acórdão recorrido (aplicação do art. 155, § 3º, da Carta Política como óbice à incidência do ISS sobre serviços auxiliares ao fornecimento de energia elétrica) e, por conseguinte, fez desaparecer a utilidade do julgamento do recurso especial de mesmo objeto. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.