DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 231326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulou a revogação da prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime previsto no art.
- A Defesa alegou nulidade de provas por violação de domicílio ante suposta ausência de fundadas razões; agressões no momento da abordagem; falta de fundamentação idônea da custódia cautelar; existência de condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas.
- 312 e 313 do CPP, e se medidas cautelares alternativas se mostram adequadas e suficientes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. ALEGAÇÕES DE AGRESSÃO POLICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulou a revogação da prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A Defesa alegou nulidade de provas por violação de domicílio ante suposta ausência de fundadas razões; agressões no momento da abordagem; falta de fundamentação idônea da custódia cautelar; existência de condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve fundadas razões objetivas e concretas a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado, em situação de flagrante delito por tráfico de drogas; (ii) as alegações de agressões durante a abordagem e as subsequentes providências judiciais configuram constrangimento ilegal apto a nulificar provas ou a justificar relaxamento da prisão; e (iii) a prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, e se medidas cautelares alternativas se mostram adequadas e suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada no domicílio esteve amparada por fundadas razões objetivas e concretas indicativas de situação de flagrante delito em crime permanente, evidenciadas por informações de inteligência, monitoramento prévio, abordagem de suposto comprador com apreensão de drogas e confirmação da origem, tentativa de fuga e descarte de entorpecentes e autorização de ingresso, o que afasta nulidade por violação de domicílio. 5. A via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário não comporta revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a legalidade da diligência e sobre alegadas agressões, sobretudo quando o juízo de origem já adotou providências para garantir a integridade e a saúde do custodiado. 6. A prisão preventiva foi fundamentada de forma concreta, com base na gravidade efetiva da conduta (apreensão de1.017 g de cocaína e 599 g de maconha), além do risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o recorrente possui uma condenação pelo delito de associação para o tráfico. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.