PROCESSUAL PENAL — RHC 231435
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
- MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido com recomendação.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido com recomendação.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE À PARTE IMPETRANTE. REVISÃO NONAGESIMAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. RECORRENTE ESTEVE FORAGIDO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINALIZADA. PARECER ACOLHIDO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido com recomendação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.