AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 231724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
- A compreensão sobre a temática, por este Tribunal Superior, é a de que inexiste nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que tem advogado constituído nos autos.
- Não pode o acusado se beneficiar do interrogatório virtualmente ao escolher permanecer na condição de foragido.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSENCIA DE OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. A compreensão sobre a temática, por este Tribunal Superior, é a de que inexiste nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que tem advogado constituído nos autos. 3. Não pode o acusado se beneficiar do interrogatório virtualmente ao escolher permanecer na condição de foragido. Princípio da lealdade processual. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.