DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2319719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se o óbice da Súmula n.
- 315 do STJ estabelece que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
- No caso, o acórdão embargado manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem apreciar seu mérito, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência.
- III, do CPC condiciona o cabimento dos embargos de divergência à efetiva apreciação da controvérsia, o que não ocorre quando o acórdão embargado se limita a manter o não conhecimento do recurso especial por vício de dialeticidade, sem juízo de valor sobre a questão federal de fundo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se o óbice da Súmula n. 315 do STJ. 2. A Súmula n. 315 do STJ estabelece que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No caso, o acórdão embargado manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem apreciar seu mérito, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência. 3. O art. 1.043, inc. III, do CPC condiciona o cabimento dos embargos de divergência à efetiva apreciação da controvérsia, o que não ocorre quando o acórdão embargado se limita a manter o não conhecimento do recurso especial por vício de dialeticidade, sem juízo de valor sobre a questão federal de fundo. 4. A utilização de acórdão paradigma oriundo da mesma Turma do STJ é vedada pelo art. 1.043, § 3º, do CPC, quando não há alteração na composição do órgão fracionário em mais da metade de seus membros. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.