AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 232004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- No caso concreto, o acusado teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, para a garantia da ordem pública, consideradas a natureza e a diversidade das drogas (24g de cloridrato de cocaína, 29g de pasta-base de cocaína e 24g de maconha), a apreensão de petrechos (duas balanças de precisão e três rolos de papel filme) e de quantia em dinheiro (R$ 187,00), somadas à reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso concreto, o acusado teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, para a garantia da ordem pública, consideradas a natureza e a diversidade das drogas (24g de cloridrato de cocaína, 29g de pasta-base de cocaína e 24g de maconha), a apreensão de petrechos (duas balanças de precisão e três rolos de papel filme) e de quantia em dinheiro (R$ 187,00), somadas à reiteração delitiva. 3. "Os elementos descritos pelo Juízo singular para decretar a custódia preventiva do recorrente denotam a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, a ensejar, por conseguinte, a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública" (AgRg no RHC n. 225.460/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJEN de 2/3/2026). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.