EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO A… — EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2320516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF.
- Consta dos autos que, contra a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário (e-STJ fl.
- 1176), foi interposto o recurso de agravo (e-STJ fls.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF. RECURSO ACOLHIDO. 1. Consta dos autos que, contra a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário (e-STJ fl. 1176), foi interposto o recurso de agravo (e-STJ fls. 1216-1219), ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve ser tornada sem efeito a determinação de baixa imediata dos autos ao juízo de origem para início do cumprimento da pena. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.