DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 232513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE FUGA DEMONSTRADOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor de agravante denunciado pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca (art.
- 157, caput, c/c § 2º, incisos II e VII, do Código Penal).
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISAO PREVENTIVA. FUNDAMENTACAO IDONEA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE FUGA DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor de agravante denunciado pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca (art. 157, caput, c/c § 2º, incisos II e VII, do Código Penal). 2. O agravante sustenta que a prisão se fundamenta na gravidade abstrata do delito de roubo, aduzindo ausência de violência exacerbada. Alega, outrossim, não haver intuito de frustrar a aplicação da lei penal, asseverando que o seu deslocamento para outro Estado ocorreu por motivos estritamente profissionais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a manutenção da prisão preventiva, fundada na gravidade concreta do crime de roubo majorado, evidenciada pelo modus operandi e pela superioridade numérica dos agentes, bem como pela viagem do agravante a outro Estado logo após o delito, encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) se as condições pessoais favoráveis e a alegação de deslocamento laboral são suficientes para afastar a custódia cautelar ou substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias evidenciaram a gravidade concreta da conduta, destacando que o roubo foi praticado em concurso de quatro a cinco agentes, durante a madrugada, com superioridade numérica, cercando vítima sozinha em via pública, mediante grave ameaça e intimidação com uso ostensivo de múltiplas armas brancas e agressões físicas, circunstâncias que extrapolam a reprovabilidade inerente ao tipo penal e revelam acentuada periculosidade social, apta a justificar a custódia para garantia da ordem pública. 5. No que tange à aplicação da lei penal, as instâncias ordinárias atestaram o deslocamento do recorrente para fora do Estado no mesmo final de semana da infração. Aferir se a viagem decorreu de obrigações profissionais preexistentes ou de intuito evasivo exige dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita e célere do habeas corpus. 6. À vista da gravidade concreta do crime, da periculosidade revelada no modus operandi e dos indícios de evasão, medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para acautelar o meio social e garantir o regular andamento do processo.. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.