PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 232604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
- EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (MAIS DE 1,5 KG).
- A segregação cautelar mostra-se devidamente motivada quando calcada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e diversidade de drogas (mais de 1,5 kg de substâncias, incluindo MDMA, K9, cocaína e crack), além de munições e carregador de fuzil, elementos que indicam periculosidade social e possível vinculação à organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (MAIS DE 1,5 KG). APREENSÃO DE ACESSÓRIOS DE FUZIL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A segregação cautelar mostra-se devidamente motivada quando calcada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e diversidade de drogas (mais de 1,5 kg de substâncias, incluindo MDMA, K9, cocaína e crack), além de munições e carregador de fuzil, elementos que indicam periculosidade social e possível vinculação à organização criminosa. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não obsta a custódia antecipada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Além disso, a gravidade dos fatos e o risco de reiteração tornam insuficiente a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. 3. As teses de ilicitude do ingresso domiciliar, quebra da cadeia de custódia e ausência de contemporaneidade não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento dessas matérias por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.