PROCESSUAL PENAL — RHC 232652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL.
- AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
- AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Recurso em ha beas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso em ha beas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU AS MATÉRIAS. DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE À PARTE RECORRENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INSTRU ÇÃO PROCESSUAL FINALIZADA. AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 64/STJ. PARECER ACOLHIDO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso em ha beas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.