AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2326768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
- MATERIA IMPUGNADA E DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL.
- Manutenção da inversão da cláusula penal moratória, com base no Tema 971/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. POSSIBILIDADE. MATERIA IMPUGNADA E DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL. 1. Manutenção da inversão da cláusula penal moratória, com base no Tema 971/STJ. 2. Alegação de pagamento em desconformidade com a cláusula invertida constatada. Multa de 2% sobre o valor pago. 3. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.