DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 232933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MENSAGENS OBTIDAS VIA WHATSAPP WEB EM COMPUTADOR DE USO COMUM.
- O acesso às mensagens ocorreu em computador de uso comum da residência, no qual a conta de WhatsApp Web da mãe da vítima estava logada e com as conversas abertas, tendo o acesso sido realizado por irmã da vítima em contexto doméstico, sem interceptação clandestina, invasão de dispositivo informático, violação de senha ou quebra de sigilo comunicacional.
- A prova foi obtida de forma espontânea por familiar, em ambiente doméstico e no contexto de proteção de vítima menor, caracterizando encontro fortuito de indícios de prática delitiva em material acessível em computador compartilhado, o que afasta o conceito de prova ilícita previsto no art.
- As alegações referentes à suposta manipulação das mensagens, fragmentação, rasuras, supressões e eventual quebra da cadeia de custódia não foram examinadas no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior em recurso em habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENSAGENS OBTIDAS VIA WHATSAPP WEB EM COMPUTADOR DE USO COMUM. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. PARCIAL CONHECIMENTO. 1. O acesso às mensagens ocorreu em computador de uso comum da residência, no qual a conta de WhatsApp Web da mãe da vítima estava logada e com as conversas abertas, tendo o acesso sido realizado por irmã da vítima em contexto doméstico, sem interceptação clandestina, invasão de dispositivo informático, violação de senha ou quebra de sigilo comunicacional. 2. A prova foi obtida de forma espontânea por familiar, em ambiente doméstico e no contexto de proteção de vítima menor, caracterizando encontro fortuito de indícios de prática delitiva em material acessível em computador compartilhado, o que afasta o conceito de prova ilícita previsto no art. 157 do Código de Processo Penal. 3. As alegações referentes à suposta manipulação das mensagens, fragmentação, rasuras, supressões e eventual quebra da cadeia de custódia não foram examinadas no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por esta Corte Superior em recurso em habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.