DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 233033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- O agravante sustenta que o inquérito policial foi instaurado a partir de elementos produzidos pela Receita Federal do Brasil em desvio de finalidade, pois extrapolada a esfera fiscal e ingresso indevido na investigação criminal.
- Alega que o Tema 990 de Repercussão Geral do STF é inaplicável ao caso em exame, pois questionada a ilicitude da produção da prova na origem; que não se sustenta o distinguishing em relação ao AGRG no RHC n.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO MAJORADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE CAPITAIS. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que o inquérito policial foi instaurado a partir de elementos produzidos pela Receita Federal do Brasil em desvio de finalidade, pois extrapolada a esfera fiscal e ingresso indevido na investigação criminal. Alega que o Tema 990 de Repercussão Geral do STF é inaplicável ao caso em exame, pois questionada a ilicitude da produção da prova na origem; que não se sustenta o distinguishing em relação ao AGRG no RHC n. 167.539/SP; que a inexistência de fishing expedition não afasta a ilicitude narrada e que a questão possui natureza estritamente jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a licitude da instauração do inquérito policial para justificar o trancamento do inquérito policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal é medida excepcional, quando demonstrada a manifesta ilegalidade, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou manifesta causa extintiva da punibilidade. 4. No caso dos autos, a investigação foi instaurada por requisição do Ministério Público Federal após o recebimento de uma Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), afastando-se as alegações de ilicitude da prova e de fishing expedition, pois possível o compartilhamento de dados fiscais com autoridades policiais. 5. Não constatada a excepcional hipótese de trancamento do inquérito policial, já que o acolhimento das teses suscitadas pela defesa demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do recurso em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.