DIREITO PENAL — AREsp 2330749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA.
- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.
- JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE VALOROU NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO BASEANDO-SE NA VIOLÊNCIA EMPREGADA.
- ACÓRDÃO QUE DECOTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MAS VALOROU NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS BASEANDO-SE NO MESMO FATO JÁ ANTERIORMENTE VALORADO.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TEMA 1214 DO STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE VALOROU NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO BASEANDO-SE NA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ACÓRDÃO QUE DECOTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MAS VALOROU NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS BASEANDO-SE NO MESMO FATO JÁ ANTERIORMENTE VALORADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de circunstâncias judiciais na dosimetria da pena. 2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e 617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non reformatio in pejus. 3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa de liberdade e reduzindo a pena de multa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio da non reformatio in pejus. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena, não viola o princípio da non reformatio in pejus. 6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a manutenção da pena. 7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo reparo. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.