PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2332876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal a quo entendeu que não houve ofensa à coisa julgada, máxime porque a decisão rescindenda atendeu, minuciosamente, ao comando prescrito no título executivo.
- Esta Corte Superior entende que "inexiste ofensa à coisa julgada quando o magistrado, em sede de cumprimento de sentença, interpreta o título judicial para melhor definir seu alcance e extensão" (AgInt no AREsp 2.216.717/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo entendeu que não houve ofensa à coisa julgada, máxime porque a decisão rescindenda atendeu, minuciosamente, ao comando prescrito no título executivo. 2. Esta Corte Superior entende que "inexiste ofensa à coisa julgada quando o magistrado, em sede de cumprimento de sentença, interpreta o título judicial para melhor definir seu alcance e extensão" (AgInt no AREsp 2.216.717/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.