AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2333589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora.
- O reajuste não pode, no entanto, ser declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do plano.
- Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. CUSTOS. VARIAÇÃO. AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do plano. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.