AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2333815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE EVITAR A OCORRÊNCIA DE DANOS IRREPARÁVEIS À POPULAÇÃO VULNERÁVEL QUE RESIDE NO LOCAL DESDE 2016.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Deve ser mantida a decisão agravada que determinou a suspensão da liminar concedida na ação de reintegração de posse, a fim de evitar a ocorrência de danos irreparáveis à população vulnerável (mais de 40 famílias) que reside no local objeto do litígio desde 2016.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE EVITAR A OCORRÊNCIA DE DANOS IRREPARÁVEIS À POPULAÇÃO VULNERÁVEL QUE RESIDE NO LOCAL DESDE 2016. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou a suspensão da liminar concedida na ação de reintegração de posse, a fim de evitar a ocorrência de danos irreparáveis à população vulnerável (mais de 40 famílias) que reside no local objeto do litígio desde 2016. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.