DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2337259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- Verificada a existência de nulidade absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou de seus advogados, revelando flagrante violação ao art.
- 272, § 2º, do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro da estrita legalidade prevista na legislação processual de regência.
- Questão de ordem suscitada para anular o julgamento do agravo interno e todos os atos processuais após a prolação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Verificada a existência de nulidade absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou de seus advogados, revelando flagrante violação ao art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro da estrita legalidade prevista na legislação processual de regência. 2. Questão de ordem suscitada para anular o julgamento do agravo interno e todos os atos processuais após a prolação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.