DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 233840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postula a revogação da prisão preventiva decretada em processo por crime do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, à luz dos arts.
- 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postula a revogação da prisão preventiva decretada em processo por crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do agravante está suficientemente justificada para a garantia da ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração delitiva, pois o acusado já respondia a outra ação penal por tráfico de drogas e praticou novo delito durante o cumprimento de medidas cautelares diversas, demonstrando a ineficácia das medidas anteriormente impostas. 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.