DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- 1. À míngua de categórica prova pré-constituída, o acolhimento da pretensão deduzida pelo agravante exigiria dilação probatória, inadmissível no rito especial do habeas corpus, a fim de reconstituir as circunstâncias da busca domiciliar impugnada, quer no que concerne à existência de fundadas razões para a realização da diligência independentemente do mandado já expedido, quer quanto à observância dos requisitos do art.
- 245 do Código de Processo Penal para o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
- As alegações de falsidade dos relatos dos policiais civis responsáveis pelo cumprimento da diligência e de irregularidade na execução do mandado devem ser suscitadas e dirimidas no processo-crime, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. À míngua de categórica prova pré-constituída, o acolhimento da pretensão deduzida pelo agravante exigiria dilação probatória, inadmissível no rito especial do habeas corpus, a fim de reconstituir as circunstâncias da busca domiciliar impugnada, quer no que concerne à existência de fundadas razões para a realização da diligência independentemente do mandado já expedido, quer quanto à observância dos requisitos do art. 245 do Código de Processo Penal para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. 2. As alegações de falsidade dos relatos dos policiais civis responsáveis pelo cumprimento da diligência e de irregularidade na execução do mandado devem ser suscitadas e dirimidas no processo-crime, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. A prisão preventiva permanece justificada para garantia da ordem pública, ante a especial periculosidade evidenciada pela apreensão de arma de fogo associada ao comércio ilícito de entorpecentes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.