PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2340542

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000105 ANO:2001", "LEG:FED LEI:004595 ANO:1964\n***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL\n ART:00038 PAR:00001\n(REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 105/2001)"]