AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2340959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal local enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido, conforme entendimento pacífico do STJ.
- A instância ordinária concluiu pela inexistência de causa grave para rescisão contratual, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Os honorários advocatícios foram fixados e majorados de forma proporcional e compatível com a complexidade da causa, não configurando exorbitância ou irrisoriedade que justifique a revisão, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A multa aplicada aos embargos de declaração foi afastada, pois embargos opostos para prequestionamento não configuram intuito protelatório, conforme jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECRSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal local enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido, conforme entendimento pacífico do STJ. 2. A instância ordinária concluiu pela inexistência de causa grave para rescisão contratual, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Os honorários advocatícios foram fixados e majorados de forma proporcional e compatível com a complexidade da causa, não configurando exorbitância ou irrisoriedade que justifique a revisão, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A multa aplicada aos embargos de declaração foi afastada, pois embargos opostos para prequestionamento não configuram intuito protelatório, conforme jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.