DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por suposta falta de fundamentação concreta e por alegada configuração de fishing expedition, com o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e derivadas e o seu desentranhamento, além de pedido liminar de suspensão do uso das provas.
- Prisão preventiva decretada em cautelar criminal instaurada no contexto de investigação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
- A decisão de primeiro grau autorizou a busca e apreensão com base no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGRA DE PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO FEITA NOS TERMOS REGIMENTAIS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por suposta falta de fundamentação concreta e por alegada configuração de fishing expedition, com o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e derivadas e o seu desentranhamento, além de pedido liminar de suspensão do uso das provas. 2. Prisão preventiva decretada em cautelar criminal instaurada no contexto de investigação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. A decisão de primeiro grau autorizou a busca e apreensão com base no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e no art. 5º, XI, da Constituição Federal, apontando relatórios investigativos que indicavam utilização dos locais para armazenamento de produtos ilícitos e vínculos com atividades relacionadas ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade por violação da regra de prevenção prevista no art. 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, considerada a distribuição por prevenção de Turma e a disciplina do art. 72, inciso I, do RISTJ; (ii) o mandado de busca e apreensão domiciliar foi expedido com base em fundadas razões e fundamentação concreta, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e do art. 5º, XI, da Constituição Federal, ou se é genérico e configura fishing expedition. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de nulidade por prevenção não prospera. A distribuição observou a prevenção de Turma e encontra amparo no art. 72, inciso I, do RISTJ, que autoriza a redistribuição de processos urgentes em caso de afastamento, com oportuna compensação, não havendo violação ao art. 71 do RISTJ. 5. A decisão que autorizou a busca e apreensão apresentou elementos concretos e circunstâncias específicas do caso, extraídos de diligências e relatórios investigativos, que evidenciam a plausibilidade da prática delitiva e a utilidade da medida, configurando as fundadas razões exigidas pelo art. 240, § 1º, do CPP e pela mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF/1988). 6. A fundamentação per relationem é válida quando o decisum adota fundamentos constantes de outro ato processual e enfrenta minimamente as questões relevantes, atendendo ao dever de motivação do art. 93, IX, da CF/1988, sem ofensa ao contraditório e à ampla defesa, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Não se caracteriza fishing expedition quando a medida cautelar possui objetivos delimitados, baseia-se em conjunto convergente de elementos (diligências prévias, relatórios, vínculos entre investigados) e se dirige à apuração de crime específico, admitindo-se, inclusive, a denúncia anônima como ponto de partida, desde que corroborada por outras diligências. 8. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário correspondente. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.