DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2342174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial apresentado por operadora de plano de saúde, inconformada com acórdão que a condenou ao fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza) para tratamento de adenocarcinoma de pâncreas metastático.
- A agravante sustentou violação à Lei nº 9.656/1998 e à Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, além de alegar a taxatividade do rol da ANS e a ausência de indicação do medicamento na bula para a patologia em questão.
- O recurso especial não é admitido quando a decisão recorrida se encontra em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, nos termos da Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ADENOCARCINOMA DE PÂNCREAS METASTÁTICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA E REGISTRO NA ANVISA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial apresentado por operadora de plano de saúde, inconformada com acórdão que a condenou ao fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza) para tratamento de adenocarcinoma de pâncreas metastático. A agravante sustentou violação à Lei nº 9.656/1998 e à Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, além de alegar a taxatividade do rol da ANS e a ausência de indicação do medicamento na bula para a patologia em questão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa de cobertura por plano de saúde de medicamento antineoplásico oral prescrito para tratamento de câncer de pâncreas metastático, mas não incluído no rol da ANS; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à possibilidade de cobertura excepcional de tratamentos fora do rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não é admitido quando a decisão recorrida se encontra em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, nos termos da Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que o rol da ANS possui natureza, em regra, taxativa, mas admite mitigação desde que observados critérios definidos nos EREsps nº 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, como a inexistência de substituto terapêutico e a demonstração da eficácia do tratamento com base em evidências científicas. 5. O medicamento Olaparibe possui registro na ANVISA e, embora não indicado especificamente para o subtipo raro da doença do autor, apresenta respaldo técnico e prescrição fundamentada pelo médico assistente. 6. O acórdão recorrido segue entendimento consolidado da Terceira Turma do STJ, segundo o qual é abusiva a recusa de custeio de medicamento antineoplásico, registrado na ANVISA e prescrito por médico, ainda que fora do rol da ANS ou com uso off-label. 7. A revisão da necessidade do medicamento e da7. patologia tratada demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.