DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 234323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIADO À POSSE DE ARMA DE FOGO.
- A associação do tráfico de drogas à posse de arma de fogo e munição confere gravidade concreta às circunstâncias, denota a periculosidade do agente e, com isso, o risco que sua liberdade significaria para a ordem pública.
- A quantidade relativamente pequena de drogas, isoladamente, não basta para descaracterizar a especial reprovabilidade do fato quando há apreensão de arma de fogo e cartuchos de munição.
- Em vista da intensidade do risco que o recorrente representa, medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIADO À POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A associação do tráfico de drogas à posse de arma de fogo e munição confere gravidade concreta às circunstâncias, denota a periculosidade do agente e, com isso, o risco que sua liberdade significaria para a ordem pública. 2. A quantidade relativamente pequena de drogas, isoladamente, não basta para descaracterizar a especial reprovabilidade do fato quando há apreensão de arma de fogo e cartuchos de munição. 3. Em vista da intensidade do risco que o recorrente representa, medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da prisão preventiva quando não têm relação discernível com os motivos determinantes da medida, como ocorre no caso. 5. Recurso improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.