PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 234338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE (1.597,87 G DE MATERIAL VEGETAL COM DETECÇÃO DE THC: 154,86 G DE INFLORESCÊNCIAS;
- 382,44 G DE MUDAS), APREENSÃO DE R$ 93.000,00 EM ESPÉCIE E ESTRUTURA PROFISSIONALIZADA DE CULTIVO.
- PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO APENAS PARA UMA AGRAVANTE.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. TRÁFICO DE DROGAS. CULTIVO INDOOR DE CANNABIS SATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE (1.597,87 G DE MATERIAL VEGETAL COM DETECÇÃO DE THC: 154,86 G DE INFLORESCÊNCIAS; 1.060,57 G DE FOLHAS; 382,44 G DE MUDAS), APREENSÃO DE R$ 93.000,00 EM ESPÉCIE E ESTRUTURA PROFISSIONALIZADA DE CULTIVO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO APENAS PARA UMA AGRAVANTE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente em conformidade com a jurisprudência consolidada, sendo assegurada a apreciação colegiada pela via do agravo regimental. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias e pela decisão agravada com motivação concreta, para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do modus operandi e da periculosidade evidenciada: apreensão, em residência dos agravantes, de 1.597,87 g de material vegetal com detecção de THC (154,86 g de inflorescências; 1.060,57 g de folhas; 382,44 g de mudas, após remoção de substratos), R$ 93.000,00 em espécie e estrutura profissionalizada de cultivo em ambiente "indoor". 3. As condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, ocupação lícita) não afastam a necessidade da custódia quando presentes elementos concretos de risco à ordem pública. As medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas diante da natureza, extensão e modo de execução da conduta, não sendo suficientes para neutralizar o periculum libertatis. 4. A circunstância de o delito não envolver violência ou grave ameaça não impede a segregação cautelar quando evidenciadas gravidade concreta e risco de reiteração. A alegação de que teria sido considerada "massa bruta" é afastada pelo laudo toxicológico, que fixou massa líquida total do material com detecção de THC, corroborando a expressiva quantidade e a profissionalização do cultivo. 5. É inviável o pedido subsidiário de substituição da prisão apenas da agravante, pois a vinculação aos fatos foi registrada pelas instâncias ordinárias e a custódia foi fundamentada de modo individualizado para ambos, com base em materialidade, indícios de autoria e risco à ordem pública. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.