PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2343552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO.
- Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.