DIREITO CIVIL — AREsp 2343729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA.
- Ação de rescisão contratual ajuizada por adquirente de unidade hoteleira, na qual o Tribunal de origem declarou a nulidade da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme cláusula contratual.
- A retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para compensar custos administrativos e desestimular a rescisão unilateral do contrato, conforme precedentes da Segunda Seção do STJ.
- Todavia, na hipótese, o percentual a ser observado será de 20%, em razão da estipulação contratual nesse sentido.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO PACTUADO NO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de rescisão contratual ajuizada por adquirente de unidade hoteleira, na qual o Tribunal de origem declarou a nulidade da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme cláusula contratual. 2. A retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para compensar custos administrativos e desestimular a rescisão unilateral do contrato, conforme precedentes da Segunda Seção do STJ. Todavia, na hipótese, o percentual a ser observado será de 20%, em razão da estipulação contratual nesse sentido. 3. Os juros de mora são devidos a partir da citação, conforme entendimento consolidado no STJ, em casos de ilícito contratual. 4. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Exigência não cumprida no caso concreto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.