AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 234522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM E NESTA CORTE.
- É inadmissível o conhecimento de habeas corpus ou recurso em habeas corpus que consista em mera reiteração de pedido anteriormente apreciado, sem apresentação de fato novo ou modificação do contexto fático-jurídico.
- No caso, a controvérsia relativa à alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas já foi analisada em impetração anterior, o que impede nova apreciação pela via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM E NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o conhecimento de habeas corpus ou recurso em habeas corpus que consista em mera reiteração de pedido anteriormente apreciado, sem apresentação de fato novo ou modificação do contexto fático-jurídico. 2. No caso, a controvérsia relativa à alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas já foi analisada em impetração anterior, o que impede nova apreciação pela via eleita. 3. A reprodução dos mesmos fundamentos defensivos, desacompanhada de inovação relevante, não autoriza o reexame da matéria, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.