DIREITO PENAL — AREsp 2346611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de tráfico privilegiado.
- O recorrente alega violação ao artigo 44 do Código Penal, sustentando o preenchimento dos requisitos legais para a substituição da pena.
- O acórdão recorrido reconheceu a figura do tráfico privilegiado, mas não concedeu a substituição da pena.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 59. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de tráfico privilegiado. 2. O recorrente alega violação ao artigo 44 do Código Penal, sustentando o preenchimento dos requisitos legais para a substituição da pena. 3. O acórdão recorrido reconheceu a figura do tráfico privilegiado, mas não concedeu a substituição da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, é obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ entende que, quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos, é impositiva a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula Vinculante n. 59 do STF. 6. No caso, além de a quantidade de droga apreendida não ter sido considerada significativa para justificar a exasperação da pena-base, a minorante do tráfico privilegiado foi aplicada em 2/3, razão pela qual o recorrente faz jus à substituição da pena. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.