PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2347566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 182 do STJ pressupõe a existência de múltiplos fundamentos na decisão agravada, sendo exigível a impugnação específica de todos.
- Ausente, na decisão agravada, qualquer referência à Súmula n.
- 83 do STJ, revela-se indevida a conclusão de que não teria havido impugnação específica ao fundamento adotado pela origem.
Resultado indicado
Agravo provido para determinar sua reautuação como recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INEXISTENTE NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A incidência da Súmula n. 182 do STJ pressupõe a existência de múltiplos fundamentos na decisão agravada, sendo exigível a impugnação específica de todos. 2. Ausente, na decisão agravada, qualquer referência à Súmula n. 83 do STJ, revela-se indevida a conclusão de que não teria havido impugnação específica ao fundamento adotado pela origem. A impugnação da única razão de inadmissibilidade - aplicação da Súmula n. 7 do STJ - nas razões do agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 3. A omissão quanto à delimitação dos fundamentos utilizados na decisão agravada compromete a regular prestação jurisdicional e enseja o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Agravo provido para determinar sua reautuação como recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.