ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2349362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
- NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO.
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
- Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Incide nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente, a tentativa de alteração do quadro fático para discutir a efetiva comprovação dos serviços prestados, sob o pretexto de afronta ao art. 884 do Código Civil, e de revisão de cláusulas contratuais. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.