AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt nos EAREsp 2352012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
- Nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda por culpa atribuída ao promitente - vendedor, os valores pagos pelos compradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a comissão de corretagem.
- Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes, o que não é a hipótese dos autos.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE - VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda por culpa atribuída ao promitente - vendedor, os valores pagos pelos compradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a comissão de corretagem. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes, o que não é a hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.