DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 2352525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIIBLIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- O recurso especial não pode ser conhecido quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais invocados, nos termos da Súmula 282 do STF.
- A fundamentação defic iente do recurso especial, que não indica claramente o dispositivo legal contrariado ou que teve sua vigência negada, impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIIBLIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais invocados, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. A fundamentação defic iente do recurso especial, que não indica claramente o dispositivo legal contrariado ou que teve sua vigência negada, impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. 3. A Lei Estadual nº 4.819/58 não pode fundamentar recurso especial, em razão da vedação prevista na Súmula 280 do STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.