DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EAREsp 2354027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
- A jurisprudência do STJ exige, para a demonstração do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento, conforme art.
- A mera referência ao Diário da Justiça Eletrônico ou à disponibilidade dos acórdãos na internet não supre a exigência regimental de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas.
- A ausência de qualquer dos elementos que compõem o inteiro teor dos acórdãos paradigmas configura vício substancial insanável, que não pode ser suprido posteriormente tendo em vista que o parágrafo único do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ exige, para a demonstração do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento, conforme art. 1.043, § 4º, do CPC e art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A mera referência ao Diário da Justiça Eletrônico ou à disponibilidade dos acórdãos na internet não supre a exigência regimental de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. 3. A ausência de qualquer dos elementos que compõem o inteiro teor dos acórdãos paradigmas configura vício substancial insanável, que não pode ser suprido posteriormente tendo em vista que o parágrafo único do art. 932 do CPC, conforme o Enunciado Normativo 6 do STJ, aplica-se apenas para sanar vícios estritamente formais. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.