PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 235440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- 1.O Superior Tribunal de Justiça adota a compreensão de que a realização de exame de sanidade mental exige a presença de elementos concretos que indiquem dúvida razoável quanto à capacidade do acusado de compreender a ilicitude do fato e de se autodeterminar.
- No caso, as instâncias ordinárias indeferiram a instauração do incidente de insanidade mental por ausência de dúvida razoável sobre a integridade psíquica do acusado, assentando que os documentos apresentados não evidenciam comprometimento da consciência da ilicitude ou da autodeterminação, inclusive registrando circunstâncias do exercício de função pública, sem ilegalidade aferível de plano.
- A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça adota a compreensão de que a realização de exame de sanidade mental exige a presença de elementos concretos que indiquem dúvida razoável quanto à capacidade do acusado de compreender a ilicitude do fato e de se autodeterminar. 2. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram a instauração do incidente de insanidade mental por ausência de dúvida razoável sobre a integridade psíquica do acusado, assentando que os documentos apresentados não evidenciam comprometimento da consciência da ilicitude ou da autodeterminação, inclusive registrando circunstâncias do exercício de função pública, sem ilegalidade aferível de plano. 3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.