DIREITO PENAL — AREsp 2357341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE FEMINICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art.
- 617 do Código de Processo Penal, em razão de suposta reformatio in pejus na revisão criminal.
- O recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de feminicídio, com pena de 19 anos de reclusão, posteriormente reduzida, no julgamento de revisão criminal, para 14 anos e 2 meses de reclusão.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE FEMINICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FINAL REDUZIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 617 do Código de Processo Penal, em razão de suposta reformatio in pejus na revisão criminal. 2. O recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de feminicídio, com pena de 19 anos de reclusão, posteriormente reduzida, no julgamento de revisão criminal, para 14 anos e 2 meses de reclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revaloração das circunstâncias do crime na revisão criminal, sem aumento da pena final, configura reformatio in pejus, violando o art. 617 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A revaloração das circunstâncias do crime é permitida na revisão criminal, desde que não haja aumento da pena final do acusado, não configurando reformatio in pejus. A revaloração das circunstâncias do crime, com o acréscimo de fundamentos válidos no julgamento de revisão criminal, que não gera o agravamento da pena do réu, não traduz reformatio in pejus e não viola o art. 617 do Código de Processo Penal. 5. No caso concreto, a pena do recorrente foi reduzida, não havendo agravamento da situação final, o que afasta a alegação de reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.