AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no RHC 235809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A matéria aqui suscitada - substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar - já havia sido previamente examinada pelo Tribunal, bem como por esta Corte Superior (RHCs 210.311/TO, 207.396/TO, 205.610/TO, 190.8338/TO).
- Para verificar a pretensão defensiva, seria necessário exame acurado de todas as petições e todos os acórdãos descritos pelo Desembargador relator ao não conhecer do writ, medida incompatível com a via mandamental, por ensejar ampla dilação probatória.
- A impetração não foi instruída com cópia das decisões proferidas pelo Juízo singular, mencionadas no recurso, dado que reforça a impossibilidade de análise do constrangimento ilegal suscitado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria aqui suscitada - substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar - já havia sido previamente examinada pelo Tribunal, bem como por esta Corte Superior (RHCs 210.311/TO, 207.396/TO, 205.610/TO, 190.8338/TO). 2. Conquanto a defesa afirme que as razões de pedir dos dois habeas corpus não são idênticas, a delimitação da controvérsia apresentada na petição de interposição deste recurso permite concluir que as teses são similares e objetivam, igualmente, a concessão da prisão domiciliar sob alegação de que os documentos já apresentados pela defesa são suficientes para demonstrar a debilidade do estado de saúde do réu e, por conseguinte, justificar a concessão da prisão domiciliar. 3. Para verificar a pretensão defensiva, seria necessário exame acurado de todas as petições e todos os acórdãos descritos pelo Desembargador relator ao não conhecer do writ, medida incompatível com a via mandamental, por ensejar ampla dilação probatória. 4. A impetração não foi instruída com cópia das decisões proferidas pelo Juízo singular, mencionadas no recurso, dado que reforça a impossibilidade de análise do constrangimento ilegal suscitado. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.