DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2358562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
- Como regra, a apelação interposta deve ser recebida com efeito suspensivo, na forma do caput do art.
- 1.012, § 1º do CPC, por se tratar de norma excepcional, deve ser interpretado de forma restritiva.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 1.012, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Como regra, a apelação interposta deve ser recebida com efeito suspensivo, na forma do caput do art. 1.012 do CPC. 2.1. O art. 1.012, § 1º do CPC, por se tratar de norma excepcional, deve ser interpretado de forma restritiva. 2.2. Não é possível a instauração de cumprimento provisório de sentença em ação monitória, na hipótese em que pendente de apreciação apelação interposta em face de sentença que julga improcedentes os embargos monitórios, em razão do efeito suspensivo de que se reveste o recurso em questão. Precedentes. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.