DIREITO CIVIL — AREsp 2358855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia sobre a legalidade da cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária, concluindo pela sua validade, com base na jurisprudência do STJ, que afasta a aplicação analógica da Lei nº 9.656/1998 aos contratos de seguro de vida em grupo.
- A prescrição foi corretamente tratada como de fundo de direito, sendo matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição.
- A questão já havia sido decidida pelo STJ, que afastou a prescrição do fundo de direito, não havendo omissão ou supressão de instância.
- A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste do prêmio do seguro de vida com base na faixa etária do segurado, desde que haja expressa previsão contratual e prévia comunicação ao segurado.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial da seguradora provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia sobre a legalidade da cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária, concluindo pela sua validade, com base na jurisprudência do STJ, que afasta a aplicação analógica da Lei nº 9.656/1998 aos contratos de seguro de vida em grupo. 2. A prescrição foi corretamente tratada como de fundo de direito, sendo matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. A questão já havia sido decidida pelo STJ, que afastou a prescrição do fundo de direito, não havendo omissão ou supressão de instância. 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste do prêmio do seguro de vida com base na faixa etária do segurado, desde que haja expressa previsão contratual e prévia comunicação ao segurado. 4. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade foi indevida, pois o proveito econômico obtido pela seguradora não é inestimável nem irrisório, devendo ser calculado entre 10% e 20% sobre o proveito econômico obtido, conforme art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. 5. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial do segurado desprovido. Agravo em recurso especial da seguradora provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.