DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 236116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À CONTEMPORANEIDADE, À REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO E À SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- EXCESSO DE PRAZO ANALISADO SOB O PRISMA DA RAZOABILIDADE.
- NECESSIDADE DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA CITAÇÕES EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
- ATUAÇÃO DEFENSIVA CONTRIBUTIVA PARA A DEMORA.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À CONTEMPORANEIDADE, À REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO E À SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO ANALISADO SOB O PRISMA DA RAZOABILIDADE. FEITO DE ELEVADA COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA CITAÇÕES EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ATUAÇÃO DEFENSIVA CONTRIBUTIVA PARA A DEMORA. CRONOLOGIA PROCESSUAL SEM DESÍDIA DO JUÍZO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.