DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2361203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ sobre os arts.
- A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários contratuais ad exitum somente podem ser exigidos após o efetivo êxito na demanda, o que ocorre apenas após o julgamento definitivo da causa.
- Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ sobre os arts. 1.022 e 489 do CPC/2015. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários contratuais ad exitum somente podem ser exigidos após o efetivo êxito na demanda, o que ocorre apenas após o julgamento definitivo da causa. 3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.