AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 236149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE TELEFONE CELULAR.
- A tese de nulidade arguida pela defesa não foi debatida no Tribunal de origem, motivo por que esta Corte está impedida de se manifestar sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
- Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE TELEFONE CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade arguida pela defesa não foi debatida no Tribunal de origem, motivo por que esta Corte está impedida de se manifestar sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.