DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2363607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao prover recurso especial do Ministério Público, determinou o recebimento da denúncia, sem prejuízo de eventual oferecimento de ANPP.
- O acórdão de origem havia mantido a rejeição da denúncia, com o fundamento de recusa indevida de oferta de ANPP baseada na ausência de confissão na fase policial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao prover recurso especial do Ministério Público, determinou o recebimento da denúncia, sem prejuízo de eventual oferecimento de ANPP. 2. O acórdão de origem havia mantido a rejeição da denúncia, com o fundamento de recusa indevida de oferta de ANPP baseada na ausência de confissão na fase policial. O Ministério Público sustenta que a denúncia preenchia os requisitos legais e que o ANPP não constitui condição de procedibilidade da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de proposta de ANPP configura condição de procedibilidade apta a ensejar a rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, II, do CPP. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior rejeita a tese de que o oferecimento do ANPP constitui condição de procedibilidade da ação penal. 5. A falta de apresentação da proposta de ANPP não autoriza a rejeição da denúncia com base no art. 395, II, do CPP. 6. Não apresentada a proposta de ANPP, ao magistrado cabe apreciar a admissibilidade da denúncia. Recebida a peça acusatória e realizada a citação, assegura-se ao acusado a ciência da recusa ministerial e a possibilidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior de revisão do Ministério Público. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O não oferecimento de ANPP não constitui condição de procedibilidade da ação penal e tampouco autoriza a rejeição da denúncia com base no art. 395, II, do CPP. 2. Na ausência de proposta de ANPP, o magistrado deve apreciar a admissibilidade da denúncia e, após o seu recebimento, assegurar ao acusado a possibilidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior de revisão do Ministério Público, na forma do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.