PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 236417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- DISCRICIONARIEDADE PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE (ART.
- INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS (ART. 400, § 1º, DO CPP). DISCRICIONARIEDADE PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE (ART. 149 DO CPP). INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O juiz, destinatário final das provas, pode indeferir, de forma motivada, diligências reputadas protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, na lógica do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. A instauração do incidente de insanidade mental exige dúvida concreta e razoável sobre a sanidade do acusado (art. 149 do CPP). As instâncias ordinárias assentaram inexistir elementos mínimos que indiquem comprometimento da capacidade de compreensão do caráter ilícito ao tempo dos fatos. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, para reconhecer dúvida razoável e determinar o exame, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus e com o seu agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.