AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2364778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da apreciação do AI n.
- 747.522/RS, consolidou o entendimento de que "a questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n.
- A tese de ausência de repercussão geral firmada no referido precedente qualificado tem sido estendida para outras hipóteses delitivas em que se discute a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA N. 183/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da apreciação do AI n. 747.522/RS, consolidou o entendimento de que "a questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 183 do STF). 2. A tese de ausência de repercussão geral firmada no referido precedente qualificado tem sido estendida para outras hipóteses delitivas em que se discute a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.