DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 236544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- A decisão monocrática agravada apresenta erro de fato ao mencionar o suposto pertencimento do agravante a uma associação criminosa; o equívoco, porém, não afeta a validade da decisão, pois subsistem fundamentos autônomos para o reconhecimento da legitimidade da prisão preventiva.
- A periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas das infrações (tráfico ilícito de entorpecente associado à posse irregular de arma de fogo), legitima a prisão preventiva, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ERRO MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. A decisão monocrática agravada apresenta erro de fato ao mencionar o suposto pertencimento do agravante a uma associação criminosa; o equívoco, porém, não afeta a validade da decisão, pois subsistem fundamentos autônomos para o reconhecimento da legitimidade da prisão preventiva. 2. A periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas das infrações (tráfico ilícito de entorpecente associado à posse irregular de arma de fogo), legitima a prisão preventiva, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. Predicados favoráveis, como primariedade e ausência de antecedentes, não infirmam a necessidade da medida extrema quando não guardam relação com os motivos determinantes da custódia, sendo desaconselhada a substituição por medidas do art. 319 do CPP. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.